Entenda o SINIR e o MTR nacional

Em 1º de janeiro de 2021 tornou-se obrigatória a utilização do Manifesto de Transporte Resíduos (MTR) em todo o território nacional pelos geradores de resíduos, através do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). 

Instituído pela Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR apresenta-se como uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12305/2010, define alguns instrumentos no âmbito da gestão de resíduos sólidos, dentre os quais:

  • os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
  • o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR);
  • o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

A PNRS classifica os resíduos sólidos tanto em relação à origem quanto à periculosidade. Em relação à origem dos resíduos, destacamos os resíduos industriais, que são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, os geradores de resíduos industriais estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), e dessa forma são obrigados a utilizar o Manifesto de Transporte Resíduo através do SINIR.

Alguns pontos relevantes sobre a utilização do MTR e que estão descritos na Portaria n° 280:

MTR 

É uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo SINIR a partir do endereço https://mtr.sinir.gov.br/#/ , e que não envolve custos para sua utilização.

O MTR é obrigatório em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração do PGRS, conforme definido no art. 20 da Lei nº 12.305.

O MTR foi implementado como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

SINIR

É o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

O SINIR é um dos principais instrumentos de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

RESPONSABILIDADES

As empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR. O cadastro deverá ser realizado no endereço https://mtr.sinir.gov.br/#/ .

Gerador

É o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo para destinação.

Todos os campos do MTR devem ser preenchidos no SINIR pelo gerador excetuando-se, se necessário, os campos de placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos.

Cabe ao gerador certificar-se de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.

Transportador

Após a emissão do MTR pelo gerador, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital.

É responsabilidade do transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador.

O transportador deve confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados.

Destinador

É responsabilidade do destinador fazer o aceite da carga de resíduos no sistema, procedendo a baixa dos respectivos MTRs, procedendo eventuais ajustes e correções, em um prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da carga em sua unidade.

Ocorrendo divergências quanto à quantidade, tecnologia de tratamento ou tipologia dos resíduos declaradas pelo gerador, o destinador poderá proceder ajustes nas informações dos resíduos constantes no MTR.

Cabe ao destinador emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), garantindo ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.

Integração entre os sistemas estaduais e o MTR nacional

Em alguns estados (SP, RJ, SC, MG e RS), os órgão ambientais competentes já utilizam a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR.

 Nesse caso, os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, na forma e prazo previstos na Portaria nº 280.

Para os demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional, disponível por meio do link https://mtr.sinir.gov.br/#/.

Saiba mais sobre o tema nos links abaixo:

https://sinir.gov.br/

https://mtr.sinir.gov.br/

Portaria nº 280

Lei nº 12305/2010

Nota Oficial do Ministério do Meio Ambiente

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